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Educação

Novas regras da educação a distância no ensino superior mudam cenário acadêmico no Brasil

Diego Velázquez
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A educação a distância no ensino superior está passando por mudanças significativas que prometem transformar a maneira como os cursos universitários são ofertados no Brasil. Com a publicação de um novo decreto pelo Ministério da Educação, foi estabelecido um novo marco regulatório que visa elevar a qualidade do ensino remoto e garantir uma formação mais sólida e interativa para os estudantes. Entre as principais alterações, destaca-se a proibição de cursos 100% online para várias áreas do conhecimento, além da exigência de atividades presenciais obrigatórias em todos os formatos.

Com o avanço acelerado da tecnologia e o crescimento exponencial da educação a distância no ensino superior nos últimos anos, muitos cursos passaram a ser ofertados quase exclusivamente de forma remota. No entanto, o Ministério da Educação reconheceu a necessidade de estabelecer critérios mais rigorosos para assegurar que a qualidade do ensino não fosse comprometida. Dessa forma, o novo decreto define limites claros para a carga horária a distância, exigindo que todos os cursos de graduação incluam ao menos uma parcela significativa de atividades presenciais e encontros síncronos mediados por professores ou mediadores pedagógicos.

Segundo o novo regulamento, os cursos de graduação no Brasil agora devem ser oferecidos em três formatos distintos: presencial, semipresencial e a distância. No formato presencial, ao menos 70% da carga horária precisa ocorrer com a presença física dos alunos e professores. Já os cursos em modelo de educação a distância no ensino superior devem garantir pelo menos 10% de atividades presenciais e 10% de aulas síncronas. O modelo semipresencial, novidade trazida pelo decreto, prevê que 30% das atividades sejam realizadas de forma presencial e 20% com interação ao vivo entre estudantes e docentes, promovendo um equilíbrio entre flexibilidade e qualidade educacional.

Entre as áreas que não poderão mais ser ofertadas integralmente a distância estão medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia. A justificativa do MEC é que esses cursos exigem atividades práticas, laboratórios físicos e estágios supervisionados, aspectos que tornam incompatível o formato exclusivamente remoto. Para esses cursos, a educação a distância no ensino superior terá um limite de 30% da carga horária, com exceção de medicina, que deverá ser 100% presencial, conforme previsto na nova legislação.

Outro ponto relevante é a definição clara das atividades previstas para a educação a distância no ensino superior. O novo decreto diferencia as atividades presenciais, síncronas, assíncronas e síncronas mediadas, sendo esta última uma inovação com o objetivo de garantir maior interação pedagógica. Nas atividades síncronas mediadas, o professor ou mediador pedagógico conduz aulas ao vivo com turmas reduzidas, garantindo a participação ativa dos estudantes e controle efetivo de frequência, o que reforça o compromisso com a qualidade do aprendizado.

A nova regulamentação também estabelece exigências quanto à infraestrutura física das instituições de ensino que ofertam cursos a distância ou semipresenciais. Os polos EaD deverão contar com laboratórios adequados, espaços de estudo, acesso à internet e uma estrutura mínima que permita o suporte necessário aos estudantes. Além disso, não será mais permitido o compartilhamento de polos entre instituições diferentes, o que reforça a responsabilidade individual de cada entidade no cumprimento das exigências da política de educação a distância no ensino superior.

Para garantir uma transição justa e sem prejuízos aos estudantes, o MEC concedeu um prazo de até dois anos para que as instituições de ensino se adequem às novas normas. Durante esse período, os cursos iniciados sob as regras antigas poderão ser concluídos no formato originalmente ofertado. Assim, os estudantes matriculados anteriormente não serão afetados diretamente pelas mudanças. No entanto, a partir das novas turmas, todas as diretrizes do novo decreto passarão a valer integralmente, impactando diretamente a forma de oferta da educação a distância no ensino superior em todo o país.

Por fim, uma das inovações mais importantes da nova política é a criação da figura do mediador pedagógico, um profissional com formação compatível à área do curso que atuará diretamente no processo de aprendizagem dos alunos. Diferente dos tutores, os mediadores terão funções pedagógicas e serão responsáveis por esclarecer dúvidas e acompanhar o desempenho dos estudantes. A presença desses profissionais reforça o compromisso com a personalização do ensino e o suporte contínuo, o que deve elevar significativamente a qualidade da educação a distância no ensino superior nos próximos anos.

Autor: Andrei Sokolov

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