A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente que confere aos parceiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento. No entanto, estabelecer e dissolver uma união estável pode envolver questões complexas relacionadas à divisão de bens, pensão alimentícia e direitos sucessórios. Nesse contexto, contar com um advogado especialista em união estável como o JF Pereira, é essencial para garantir que todas as implicações legais sejam devidamente tratadas.
Neste artigo, falaremos sobre a união estável, explorando suas características, implicações legais e a importância de se informar adequadamente sobre essa forma de relacionamento.
Saiba mais a seguir!
Entenda como funciona o regime de comunhão parcial de bens no Brasil
A comunhão parcial de bens é um regime de casamento no qual todos os bens adquiridos após a união são considerados comuns ao casal, independentemente de quem efetuou a compra. Este regime é bastante comum no Brasil e visa a igualdade na divisão do patrimônio acumulado durante o casamento.
No caso de um divórcio sob o regime de comunhão parcial de bens, a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento pode ser mais simples e menos contenciosa, pois ambos os cônjuges têm direito a metade dos bens comuns. No entanto, é essencial realizar uma avaliação detalhada de todos os ativos e passivos adquiridos no período.
Dissolução amigável: como os contratos de convivência podem facilitar o fim da relação?
Os contratos de convivência são instrumentos legais importantes para casais em união estável, permitindo que estabeleçam regras claras sobre a administração de bens e a convivência mútua. Esses contratos podem especificar como os bens adquiridos durante a união serão divididos, definir responsabilidades financeiras e prever questões relacionadas à pensão alimentícia em caso de dissolução da união.
Além disso, os contratos de convivência são flexíveis e podem ser adaptados às necessidades e preferências individuais do casal. Eles podem incluir disposições sobre a administração de dívidas, uso de propriedades comuns e até mesmo acordos sobre a guarda e educação de filhos. Para garantir que o contrato seja válido e executável, é essencial que ele seja redigido com clareza e assinado por ambos os parceiros, preferencialmente com a orientação de um advogado especializado.
Ajustes necessários: saiba quando e como modificar a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um direito assegurado pela legislação que visa garantir o sustento de dependentes após a separação de um casal, seja em união estável ou casamento. Esse suporte financeiro pode ser destinado a filhos menores, cônjuges ou companheiros que necessitem de assistência para manter seu padrão de vida.
A modificação da pensão alimentícia pode ocorrer devido a mudanças nas circunstâncias financeiras ou nas necessidades do beneficiário. Se o pagador enfrentar dificuldades financeiras ou o beneficiário se tornar economicamente independente, é possível solicitar uma revisão judicial do valor. Além disso, a pensão alimentícia pode ser encerrada em casos específicos, como quando os filhos atingem a maioridade ou quando o beneficiário se casa novamente.
Regime de bens na união estável pode influenciar os direitos sucessórios do parceiro
Os direitos sucessórios na união estável garantem que o parceiro sobrevivente tenha direito a uma parte do patrimônio deixado pelo falecido. Em muitos aspectos, esses direitos são equiparados aos dos cônjuges casados, proporcionando proteção legal ao parceiro em caso de falecimento.
Entretanto, a determinação exata dos direitos sucessórios pode variar dependendo do regime de bens adotado pelo casal e da existência de herdeiros necessários, como filhos. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer à justiça para garantir que os direitos do parceiro sobrevivente sejam reconhecidos e respeitados. Portanto, é recomendável que casais em união estável considerem o planejamento sucessório e, se possível, formalizem sua relação por meio de contratos e testamentos, garantindo que seus desejos sejam cumpridos e seus direitos protegidos.