O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida estabelece incentivos fiscais para empresas que instalem, modernizem ou ampliem centros de processamento de dados no Brasil, incluindo estruturas usadas em computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou operação de modelos de inteligência artificial.
O novo regime busca fortalecer a infraestrutura digital brasileira e atrair investimentos para um setor considerado estratégico na economia digital. A adesão, porém, não será automática. As empresas interessadas precisarão solicitar habilitação, cumprir as condições previstas na legislação e obter autorização do Ministério da Fazenda, conforme as regras que ainda deverão ser regulamentadas.
O que é o Redata
O Redata é um regime tributário voltado a serviços de data center. Na prática, a lei cria um conjunto de condições para que empresas do setor possam acessar benefícios fiscais associados à instalação, à expansão ou à modernização de sua capacidade no país. O objetivo é estimular a oferta nacional de processamento e armazenamento de dados.
De acordo com o Planalto, os benefícios terão duração de até cinco anos, dentro das regras estabelecidas pela Lei nº 15.504. A aplicação dependerá da habilitação das empresas e do atendimento às exigências legais, o que significa que a criação do regime não representa, por si só, a confirmação de novos empreendimentos ou investimentos.
A medida alcança instalações destinadas a diferentes aplicações tecnológicas. Entre elas estão os serviços de computação em nuvem, o processamento de alto desempenho e as operações relacionadas ao treinamento e ao funcionamento de sistemas de inteligência artificial. O alcance também se conecta a áreas como Internet das Coisas, indústria 4.0, soberania de dados e desenvolvimento de soluções digitais.
Energia limpa e eficiência hídrica entre as exigências
Uma das principais contrapartidas previstas no Redata é a utilização de energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão. A exigência relaciona a expansão dos data centers ao debate sobre sustentabilidade, já que essas instalações dependem de grande capacidade energética para manter servidores, sistemas de refrigeração e operações contínuas.
A legislação também estabelece critérios de eficiência hídrica para as empresas beneficiadas. O uso de água é um aspecto relevante na operação de determinados modelos de refrigeração de centros de processamento de dados, e a inclusão desse requisito vincula o incentivo fiscal à adoção de práticas de menor impacto ambiental.
Outra condição é a destinação de pelo menos 10% da capacidade instalada ao mercado interno. A regra procura garantir que parte da infraestrutura criada ou ampliada no país esteja disponível para atender empresas, órgãos e usuários brasileiros, em vez de ser direcionada exclusivamente a operações voltadas ao exterior.
Pesquisa tecnológica e capacidade nacional
As empresas habilitadas também deverão investir 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. A contrapartida pode aproximar a expansão física dos data centers de universidades, centros de pesquisa, startups e empresas de tecnologia envolvidas na criação de soluções nacionais.
Segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente 60% dos dados dos brasileiros estão armazenados fora do país. O dado ajuda a contextualizar a discussão sobre soberania digital: ampliar a capacidade de processamento e armazenamento em território nacional pode reduzir a dependência de estruturas estrangeiras, embora não elimine a necessidade de serviços internacionais.
Para o setor de tecnologia, a disponibilidade de data centers também é decisiva para aplicações que exigem baixa latência, grande volume de processamento e operação contínua. Serviços digitais, plataformas de inteligência artificial, sistemas corporativos e soluções de Internet das Coisas dependem de infraestrutura capaz de armazenar dados e executar tarefas com rapidez e segurança.
Regulamentação definirá aplicação prática
A sanção da lei representa a criação do marco legal, mas os efeitos econômicos do Redata dependerão da regulamentação e da capacidade das empresas de cumprir todas as contrapartidas. O Ministério da Fazenda deverá definir procedimentos para habilitação e autorização, além dos mecanismos de acompanhamento das obrigações ambientais, tecnológicas e de atendimento ao mercado interno.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também destacou a relação do regime com o desenvolvimento tecnológico brasileiro. A expectativa é que a política pública estimule novos projetos, mas a efetiva decisão de investimento continuará condicionada a fatores como custo de energia, disponibilidade de terrenos, conectividade, segurança jurídica e demanda por serviços digitais.
Com o Redata, o Brasil passa a vincular incentivos para data centers a metas de sustentabilidade, inovação e uso doméstico da infraestrutura. O desafio será transformar o benefício tributário em capacidade tecnológica efetiva, com projetos que atendam às exigências da lei e contribuam para ampliar a presença do país na economia digital.
