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Quem contrata quem dentro de um fundo: a cadeia de prestadores desenhada pela CVM 175 e o lugar da ID CTVM nela

Carlo Ventari
Carlo Ventari 21 de outubro de 2026
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8 Min de leitura
ID CTVM
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ID CTVM detalha a divisão de contratações entre administrador e gestor e explica o que muda quando vários serviços de retaguarda ficam sob a mesma instituição

Contents
Duas listas, dois contratantesA distribuição mudou de mãosContratar não encerra a responsabilidadeQuando a retaguarda está reunidaO que continua fora, por definiçãoUm mapa útil para quem escolheSobre a ID CTVM

A Resolução CVM 175 definiu de forma expressa quais serviços o administrador e o gestor devem contratar em nome do fundo, e a ID CTVM, que reúne administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição, ocupa mais de uma posição nessa cadeia. Na ID CTVM, essa combinação de papéis convive com um limite claro: a instituição não exerce gestão discricionária de recursos, e as decisões de investimento permanecem com as gestoras. Para Rodrigo Balassiano, diretor da instituição, entender quem contratou cada prestador é o caminho mais direto para saber a quem cobrar quando algo não funciona.

Duas listas, dois contratantes

A norma chama administrador e gestor de prestadores de serviços essenciais e atribui a cada um uma lista própria de contratações. Cabe ao administrador contratar, em nome do fundo, os serviços de tesouraria, controle e processamento dos ativos, a escrituração das cotas e a auditoria independente.

Ao gestor cabe contratar a intermediação de operações para a carteira, a distribuição de cotas, a consultoria de investimentos, a classificação de risco, o formador de mercado em classes fechadas e a cogestão da carteira. Nesses quatro últimos casos, a contratação só é obrigatória quando o regulamento ou a assembleia de cotistas assim determinar. Quando a norma não define expressamente quem deve contratar determinado serviço, qualquer um dos dois prestadores essenciais pode fazê-lo.

A distribuição mudou de mãos

Uma das alterações mais sentidas no dia a dia foi a transferência da contratação dos distribuidores para o gestor. A relação comercial com plataformas, corretoras e demais canais de venda passou a ser conduzida pela gestora, que responde por essa escolha.

Rodrigo Balassiano explica que a mudança não afasta a administradora do processo. É ela quem mantém o registro de cotistas, processa aplicações e resgates e precisa receber dos distribuidores, de forma tempestiva, as informações que permitem identificar cada investidor final. A contratação ficou com a gestora, mas a consistência dos dados continua sendo uma preocupação compartilhada.

Há ainda uma situação particular. Quando a própria administradora presta um serviço cuja contratação cabe ao gestor, como a distribuição, a relação precisa ser formalizada da mesma maneira, para que fique claro em que papel a instituição está atuando em cada função.

Contratar não encerra a responsabilidade

A escolha de um terceiro não transfere ao contratado a responsabilidade do prestador essencial. Administrador e gestor continuam respondendo, perante os cotistas e a CVM, pelo cuidado na escolha e pela supervisão de cada terceiro que trazem para a estrutura.

Na leitura de Rodrigo Balassiano, isso transforma a contratação em uma rotina contínua, e não em um ato isolado. Um escriturador que atrasa a atualização da base de cotistas ou um distribuidor que envia informações incompletas afetam diretamente a qualidade do serviço prestado ao investidor, e cabe a quem contratou identificar o problema e exigir a correção.

Quando a retaguarda está reunida

Em muitos fundos, o administrador contrata a si mesmo para parte dos serviços que a norma lhe atribui, desde que esteja habilitado para isso. É o caso da escrituração de cotas e do controle e processamento dos ativos, atividades que a ID CTVM exerce diretamente, ao lado da custódia qualificada. A instituição, que soma R$ 53,48 bilhões em ativos administrados e custodiados, opera essas funções de maneira integrada, com contas de pagamento ligadas à controladoria e conciliação diária com câmaras de registro como a B3 e a Cerc.

Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, compara os dois modelos:

“Quando escrituração, custódia e controladoria estão em instituições diferentes, cada uma tem a sua versão do fundo, e alguém precisa conferir todos os dias se essas versões batem. Quando estão reunidas, essa conferência continua existindo, mas acontece dentro de processos que conversam entre si. Isso não dispensa contratos claros nem controles internos, e é por isso que tratamos cada função com a mesma formalidade que teríamos com um terceiro”, afirma o executivo.

O que continua fora, por definição

Nem todo serviço pode ou deve ficar com a administradora. A auditoria independente, por sua própria natureza, precisa ser exercida por um terceiro sem vínculo com os prestadores do fundo. A classificação de risco, quando exigida, é feita por agência especializada. Nos FIDCs, consultorias especializadas e agentes de cobrança costumam integrar a estrutura conforme a estratégia definida pela gestora.

Esses prestadores externos são parte do sistema de controles do fundo justamente por estarem fora dele. A independência do auditor, por exemplo, é o que dá ao cotista uma opinião sobre as demonstrações financeiras que não depende de quem as preparou, e a avaliação de uma agência de risco tem valor porque não é produzida por quem estrutura ou administra a operação. O diretor acrescenta que uma administradora com serviços concentrados precisa estar ainda mais preparada para receber, sem resistência, o olhar do auditor e das demais instituições que verificam seu trabalho.

Um mapa útil para quem escolhe

Para gestoras que avaliam onde estruturar um novo fundo, a recomendação de Rodrigo Balassiano é desenhar, antes da escolha, o mapa completo de contratações: quem presta cada serviço, quem contratou, como as informações circulam entre eles e quem responde em caso de falha. Esse exercício costuma revelar com mais clareza do que qualquer apresentação comercial o grau de integração da retaguarda que o fundo terá à disposição.

Sobre a ID CTVM

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

 

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