Ao contrário do que se supõe, a união estável produz efeitos patrimoniais próximos aos do casamento, ponto que Rodrigo Pimentel evidencia nas discussões sobre empresas familiares. A convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, basta para atrair as regras do regime de bens, sem necessidade de qualquer formalidade prévia ou registro em cartório.
A consequência aparece no momento mais delicado, quando o sócio morre ou termina o relacionamento. Participações societárias adquiridas durante a convivência podem integrar a meação do companheiro, e a empresa descobre que ganhou um interessado direto no capital sem nunca ter deliberado sobre o assunto. A surpresa costuma chegar junto com um pedido de apuração de haveres.
O regime que vale quando ninguém escolhe
Sem contrato escrito, a união estável segue a comunhão parcial de bens. Como avalia Sideni Soncini Pimentel, advogado e desembargador aposentado, tudo o que for adquirido a título oneroso durante a relação pertence aos dois em partes iguais, independentemente de quem assinou a compra, porque o registro em nome de um só não altera a titularidade econômica.
Bens anteriores ao início da convivência ficam fora da partilha, assim como os recebidos por doação ou herança. Conforme compara Rodrigo Gonçalves Pimentel, a lógica é idêntica à do casamento pela comunhão parcial, o que surpreende quem acreditava que a ausência de certidão afastaria efeitos patrimoniais sobre cotas de empresas constituídas no período.
Cotas adquiridas durante a convivência
A participação comprada ou subscrita ao longo da união entra na meação pelo valor correspondente. Aumentos de capital integralizados com recursos do casal seguem a mesma regra, e a valorização de cotas antigas costuma gerar discussão técnica sobre qual parcela decorreu de esforço comum e qual resultou apenas da correção natural do ativo ao longo dos anos de convivência do casal.

Como aponta o advogado Rodrigo Pimentel, a controvérsia raramente trata de controle societário, já que o companheiro não se torna administrador por efeito da meação. A disputa recai sobre valor, apurado em perícia contábil, e pode exigir desembolso capaz de comprometer o caixa da empresa em um único exercício.
O contrato de convivência como instrumento preventivo
O casal pode afastar a comunhão parcial por escritura pública ou contrato particular, elegendo separação total de bens ou regras específicas para determinados ativos. A previsão vale para o futuro e não alcança, em regra, aquilo que já se comunicou antes da assinatura, de modo que a data do documento define o alcance da escolha.
Conforme descreve Rodrigo Pimentel, instrumentos firmados no início da relação evitam prova difícil anos depois, porque fixam a data de começo da convivência e delimitam o acervo de cada parte. Extratos, contratos antigos e depoimentos de conhecidos deixam de ocupar o centro da discussão judicial, e a prova documental substitui a reconstrução de memória.
O que o contrato social consegue barrar?
Cláusulas societárias podem impedir o ingresso de cônjuge ou companheiro no quadro de sócios, convertendo o direito em apuração de haveres pagos em parcelas. A empresa preserva a administração e organiza o desembolso, em vez de receber um sócio que os demais não escolheram. O valor devido continua devido, porém em condições previsíveis.
Na interpretação de Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, a combinação entre contrato de convivência, acordo de sócios e contrato social reduz o risco a um problema de liquidez, e não de poder. A família passa a negociar prazo e valor, dois temas solúveis, em lugar de disputar o comando do negócio.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.
